Falencia

8417 palavras 34 páginas
PROCESSO FALIMENTAR
O processo de falência compreende três etapas distintas: a) o pedido de falência, também conhecido por etapa pré-falencial, que tem início com a petição inicial de falência e se conclui com a sentença declaratória da falência; b) a etapa falencial, propriamente dita, que se inicia com a sentença declaratória da falência e se conclui com a de encerramento da falência; esta etapa objetiva o conhecimento judicial do ativo e passivo do devedor, a realização do ativo apurado e o pagamento do passivo admitido; c) a reabilitação, que compreende a declaração da extinção das responsabilidades de ordem civil do devedor falido. A legislação adjetiva geral é supletiva do direito falimentar em caso de omissão deste. A competência para os processos de falência, de recuperação judicial e homologação de recuperação extrajudicial, bem como de seus incidentes, é do juízo do principal estabelecimento do devedor, nos termos do art. 32 da LF. O juiz do local onde se encontra tal estabelecimento é o competente para o processo falimentar. Nas comarcas em que há mais de um juízo cível, a distribuição do primeiro pedido de falência ou de recuperação judicial referente a um determinado devedor previne a competência para apreciação dos pedidos seguintes. O juízo da falência é universal. Além do próprio devedor, contudo, atribui a lei à legitimidade ativa concorrente ao cônjuge sobrevivente, aos herdeiros e ao inventariante. Cabe o pedido também ao sócio da sociedade devedora, mesmo que limitada ou anônima. PEDIDO DE FALÊNCIA: A lei falimentar impõe ao próprio empresário devedor o dever de requerer a autofalência, quando não atender às condições legais para obter a recuperação judicial. O descumprimento desse dever não acarreta sanção nenhuma e, por isso, a previsão da lei é ineficaz. Raramente o empresário requer a autofalência, mesmo na presença dos pressupostos legais. Mas, regra geral, é o credor que tem mais interesse na instauração do processo de execução

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