Falencia Restitui O

1442 palavras 6 páginas
Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí
Área de Ciência Socialmente Aplicáveis
6ª Fase Direito
Ação Revocatória

1) No processo de arrecadação, ainda que comprovadamente determinados bens não sejam de propriedades do falido, devem ele ser arrecadados?
Ao fazer a arrecadação dos bens, não há tempo suficiente para perquirir os direitos de propriedade de cada um e nem poderia o síndico fazer a arrecadação, com receio de ferir interesses alheios.
Só resta então arrecadar todos os bens que estiveram no estabelecimento da empresa falida e em outros locais.
Uma vez arrecadado o bem alheio, cabe ao proprietário requerer a restituição ao juiz, pois, de acordo com a Lei de Falências, só ele pode deferir esse tipo de pedido, e nunca o administrador.

2) O que acontece quando a nomeação do administrador recai sobre pessoa jurídica especializada?
Resposta: Se a hipótese de nomeação do administrador judicial recair sobre pessoa jurídica especializada nos fins exigidos pela lei, esta, de início, terá a obrigação de, comparecer, no prazo de 48 horas, na sede do juízo, e assinar o termo de compromisso de bem, e fielmente, desempenhar o cargo e assumir todas as responsabilidades inerentes a ele, declarar o nome do profissional integrante da citada empresa que será responsável pela condução do processo de recuperação judicial. Ou seja, todos os trabalhos poderão ser conduzidos por todos os profissionais da empresa nomeada como administrador judicial, mas perante o juiz apenas um responderá pela condução do processo. Caso haja a necessidade de sua substituição para estes fins, esta somente poderá ser feita com autorização do juiz do feito.

3) Em ocorrendo a arrecadação, é possível que os bens permaneçam sob a guarda de terceiro, estranho à falência?
Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário

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