faculdade

287 palavras 2 páginas
Lei 8213/91 Lei que equipara o acidente de trabalho
Artigo 21 I
E o acidente ligado ao trabalho não so por causa única que contribuira dietamente para a morte,dependencia ou impotencia do segurado ( colaborador ). II
O acidente ocorrido no local e no horario de trabalho em consequencia de.
- Sofredor ou causador
- Agressao, sabotagem, ofensa fisica ou mental,ato de imprudencia,negligencia ou impericia,desabamento, inundacao ou incendio.
III
Doenca proveniente de contaminacao acidental do colaborador no uso de suas atribuicoes.
IV
Acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horario de trabalho ( na execuçao de tarefas destinado a empresa sobre sua autoridade,em viagens a servico, em estudos financiados por estar dentro dos planos para melhor capacitaçao de mao de obra independente do meio de locomocao utilizado tambem sera segurando se for feito uso do veiculo do proprio segurado, ou no percurso da residencia para o local de trabalho independente do trajedo ou forma de locomocao.
Nos periodos destinado a refeicao ou descanso ou ate satisfazer outras para necessidadeds fisiologicas.
Não e considerado agravacao ou complicacao o acidente de trabalho a acidnete que resulta em acidente de outra origem,a pericia medica do INSS considerara caracteristicas de acidente natural e trabalho todo evento ocorrido em relacao a atividade de trabalho profissional exercida que sera notificada no CID classificacao internacional de doencas.
Ou seja a pericia medica do INSS deixara de aplicar seus regras de acordo com o artigo 21 quando não houver de fato provar eventos que comprove o acidente no trabalho.
A empresa tambem podera recusar-se a aplicar de acordo com o anexo epidemiologico de cuja decisao cabera como efeito suspenso da empresa ou do segurado ao CR da previdencia social.

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