Extinção da Punibilidade
Resumo: A pena é uma das consequências do crime, porém podem ocorre causas que impeçam a aplicação ou a execução da pena. A extinção da punibilidade é um instituto que extingue o direito que o estado tem de punir quem cometeu um delito. As causas de extinção estão mencionadas exemplificadamente no art. 107 do CP e em outras legislações especiais. A extinção não faz com que desapareça o delito, mais sim o direito de punir do estado chamado de “jus puniendi”, ou seja, ainda existe uma infração mais ela não poderá ser punível, e mesmo semelhante, não se confunde com a escusa absolutória.
Palavras-chave: 1. Pena 2. Punir 3. Extinção 4. Estado 5. Delito
SUMÁRIO: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento. 3. Metodologia. 4. Conclusão. 5. Referências
1 INTRODUÇÃO O artigo tem como finalidade expor o que é a Extinção de Punibilidade e quais são suas causas. Dentro deste artigo visamos demonstrar o que os doutrinadores trazem a cerca da extinção de punibilidade em um ângulo geral dentro do nosso ordenamento jurídico. O presente artigo é de caráter bibliográfico, baseado em pesquisas sobre o que prevalece no Direito atual a respeito do tema.
Dentro do tópico extinção da punibilidade traremos suas consequências, seus efeitos, divergências doutrinárias, e tudo com o objetivo de realizarmos um trabalho externo a sala de aula, adentrando em um tema de suma importância para a construção de operadoradores de direito e agregando valor a nossa formação acadêmica.
2.DESENVOLVIMENTO
2.1 CAUSAS EXTINTIVAS
A pena é consequência do delito, ou seja, não é um dos elementos do crime, que são o fato típico, antijurídico e culpável. A extinção da punibilidade é quando determinadas causas, fazem com que a pena seja suspensa ou inaplicável, haja vista que estas causas fazem com que o estado perca o seu direito de punir, o “jus puniendi”. É de se notar que o fato do estado não poder punir o individuo que praticou o