Execução por quanria certa

515 palavras 3 páginas
Processo Civil

Execução por quantia certa contra devedor solvente - Art. 614, 615 CPC

1. Petição inicial: art. 282, 614, 615 do CPC. ➢ Art. 593, CPC Fraude à Execução (quando tem uma ação ajuizada); ➢ Art. 615- A

2. Citação: Art. 222, “d”, CPC. Edital – exceção: requerer expedição de ofício para TRE e Receita Federal antes da citação para ser razoavelmente necessária a busca pelo endereço.

Citado o devedor poderá:
a. embargar, não tem efeito suspensivo, Art. 739-A (hipóteses para promover o efeito suspensivo) ;
b. pagar Art. 794,I, (Art.651)- prazo para cumprir 03 dias CPC Art. 652-A § único CPC;
c. ficar inerte ;
d. pedir parcelamento - Art. 745-A. ✓ Embargos: art. 739-A do CPC; não tem efeito suspensivo; ✓ Expropriação : não tendo o executado pago o débito ou pedido o seu parcelamento e havendo bens penhorados passa-se a fase da expropriação .

Art. 647 CPC :
1) Adjudicação Art. 647, I, ; 685-A e 685-B;
2) alienação por iniciativa da parte Art. 647, II, 685, C, §1°, CPC;
3) alienação hasta pública (duas hastas: 1º valor da avaliação; 2º qualquer valor – 60%);

3. Alienação hasta pública
Atos preparatórios Publicação de editais Art. 686 e 687 CPC e intimação das pessoas interessadas Art. 619, Art. 698, CPC .

Hasta Pública: na primeira hasta os lanços não podem ser inferiores ao valor da avaliação - Art. 686, IV, VI (preço da avaliação). Já na segunda o bem será alienado pelo maior lanço -Art. 692 (qualquer preço).

Pagamento pelo arrematante: Art. 690 CPC, o devedor pode oferecer embargos à arrematação ou à adjudicação - Art. 746, observando-se as normas e os procedimentos previstos para os embargos à Execução.

Pagamento ao credor: Art. 708 CPC. Pergunta: existe a possibilidade de se vender um bem em uma única hasta? R: sim, no juizado especial.

Usufruto forçado: Art. 647, IV, Art. 716, CPC.

Execução por quantia certa contra devedor solvente – título judicial – art. 475-N ✓

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