Execução de dívida contra devedor insolvente
CURSO DE .................
Aluno ...................
TRABALHO: “Execução de Dívida Contra Devedor Insolvente”
Belo Horizonte
Novembro / 2012
Aluno ............................
TRABALHO: “Execução de Dívida Contra Devedor Insolvente”
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Direito Processual Civil, do curso de Direito, turma ..........., da Faculdade ......................
Professora: ..............................
Belo Horizonte
Novembro / 2012
Execução contra Devedor Insolvente
ART.748 a 795, CPC
Patrimônio que possa responder pela dívida.
1. INSOLVÊNCIA: A insolvência é declarada quando o débito é maior do que o patrimônio – art.748, só podendo ser declarada através de uma sentença.
· SENTENÇA: Administrador (inciso I) + Credores (Inciso II) Art.761 - Na sentença que declarar a insolvência, o juiz: I – nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa; II – mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 dias, a declaração do crédito, acompanhada de respectivo título.
*OBS: Esse administrador é nomeado pelo juiz, que irá administrar os bens do devedor para que este não dilapide seus bens, sob pena de responder por fraude à execução (crime).
2. EFEITOS (Art.751): A declaração de insolvência do devedor produz:
· (inciso I) Vencimento antecipado de suas dívidas.
· (Inciso II) A arrecadação de todos os seus bens, suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
· (Inciso III) a execução por concurso universal dos seus credores. (Todos