Evolução Histórica e Legislativa do Direito Civil
2827 palavras
12 páginas
Introdução O direito civil é de formação histórica na medida em que, arrancando das mais antigas tradições e práticas costumeiras dos romanos, veio se formando, ao longo dos séculos, com a contribuição de vários povos e culturas. O direito civil é, antes de tudo, um fenômeno cultural, em que predominam as notas da historicidade e da continuidade. Historicidade no sentido de que se formou gradativamente, desde os primórdios da civilização ocidental até transformar-se em um dos mais importantes ramos da ciência jurídica. Continuidade, pelo fato de ter-se mantido como processo constante e, de certo modo, uniforme, na maneira de solucionar problemas que lhe são próprios, revelando a existência de princípios fundamentais a orientar a gênese e a realização de suas normas. A compreensão do conceito, natureza, conteúdo e característica do direito exigem breve notícia que esclareça as causas e os modos de sua formação histórica e sistemática, levando-se em conta as circunstâncias de ordem cultural, política e econômica que presidiram à sua gênese e ao processo evolutivo. Nesse, podem se distinguir quatro fases: a do direito romano, medieval, com o direito germânico e canônico, a do direito moderno e a do direito contemporâneo.
1. Evolução Histórica e Legislativa do Código Civil
1.2 Direito Romano
A base do direito da chamada civilização ocidental cristã é o direito romano, do qual nos vieram às noções fundamentais, o método e os principais institutos, principalmente em matéria de obrigações. Caracterizou-se como um direito flexível, elaborado principalmente pelos magistrados (pretores, cônsules, edis curuis, censores, questores) que, realistas, jamais se deixaram seduzir pelas conseqüências estritamente lógicas de princípios gerais. Seus cultores, dotados de espírito analítico, elaboraram todos os conceitos e distinções necessárias ao raciocínio jurídico, devendo-se-lhes a distinção entre as situações de fato e as situações de