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Estes três princípios regulam a estrutura formal do pensamento, não se referindo ao seu conteúdo. Eles indicam-nos como devemos pensar e não o que devemos pensar. São, por isso, princípios meramente formais. Mas isso não diminui a sua importância: se o nosso pensamento não estiver correctamente estruturado ( a isso chamamos coerência ), nada podemos pensar. É que só os pensamentos correctamente estruturados (em termos formais) são que podem receber um conteúdo. Assim, podemos concluir que, nos seus diversos níveis de desenvolvimento, os nossos pensamentos têm basicamente a mesma estrutura formal, o que varia é o seu conteúdo. Vejamos os seguintes exemplos:
a) ‘O João é um bom futebolista’.
b) ‘Ontem não choveu’.
c) ‘O homem é um animal racional’.
Se repararmos com atenção, podemos ver que, apesar de terem um conteúdo diferente, estes três enunciados têm a mesma estrutura formal:
Conceito-base + Elemento de ligação + Conceito-atribuído
Na linguagem da Lógica Clássica estes elementos, que constituem o juízo (ver mais à frente) recebem a seguinte designação:
Sujeito + Cópula + Predicado
Um juízo, ou qualquer outro acto do pensamento, que esteja mal construído em termos formais, ou seja, que viole qualquer dos Princípios Lógicos ou das Regras deles derivados, diz-se inválido em termos formais. Portanto, a validade formal do pensamento corresponde à sua coerência ou estruturação formal.
Mas já vimos que, para além de uma estrutura formal, os nossos pensamentos têm que ter um conteúdo (caso contrário seriam vazios). Ora, o conteúdo dos nossos pensamentos também tem que estar correctamente estabelecido. Aquilo que determina a correcção do conteúdo do pensamento não é um conjunto de princípios ou regras de carácter formal, mas a sua adequação à realidade. Assim a validade material (ou verdade), corresponde, de acordo com a definição aristotélica, à adequação do pensamento à realidade. Sendo assim, a validade material (ou verdade)

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