Profa. Ilce Marlia Dantas Pinto de Freitas Aula 1 POLTICAS PBLICAS DE USO DO SOLO, TRANSPORTE E TRNSITO Cdigo de Trnsito Brasileiro Captulo I Disposies Preliminares. Art. 10 - O trnsito de qualquer natureza nas vias terrestres do territrio nacional, abertas circulao, rege-se por este Cdigo. 10 - Considera-se trnsito a utilizao das vias por pessoas, veculos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou no, para fins de circulao, parada, estacionamento e operao de cargas ou descarga. Art. 20 So vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que tero seu uso regulamentado pelo rgo ou entidade de circulao sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstncias especiais. POLTICAS PBLICAS DE USO DO SOLO, TRANSPORTE E TRNSITO PLANEJAMENTO DO USO DO SOLO (PLANEJAMENTO URBANO) O Planejamento Urbano define a forma como espao deve ser ocupado e usado, para os mais diversos fins. Seus produtos so cdigos e leis definindo os usos e ocupaes desejadas e permitidas. PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES O planejamento de transportes define a infra-estrutura de transporte, que vai permitir o deslocamento de pessoas e mercadorias, bem como os veculos que sero ofertados. A infra-estrutura constituda por ruas, caladas, vias frreas e terminais e, no caso de transporte pblico, pelos veculos que faro o transporte, a estrutura das linhas e a freqncia das viagens. PLANEJAMENTO DA CIRCULAO (Planejamento de Trfego) O Planejamento da circulao define como a estrutura viria ser utilizada pelas pessoas e veculos. Ela envolve 4 atividades a legislao, que define as regras de utilizao das vias e caladas (Cdigo de Trnsito) a engenharia de trfego, que define o esquema de circulao a educao, que define como as pessoas sero treinadas para usar o sistema virio a fiscalizao, que controla o respeito s leis de trnsito. O QUE ENGENHARIA DE TRFEGO A ENGENHARIA DE TRFEGO um ramo de Engenharia de