Estudante

463 palavras 2 páginas
Documentos Pessoais:
Alunos nascidos no exterior (pais estrangeiros) deverão apresentar:
Original e uma fotocópia do comprovante de permanência legal no país, expedido pelo Departamento de Polícia Federal. São válidos como prova de estada legal no Brasil:
a) carteira de identidade para estrangeiro permanente;
b) carteira de identidade para estrangeiro temporário;
c) carteira de identidade para estrangeiro natural de país limítrofe com o Brasil, válida somente para os municípios de faixa de fronteira;
d) passaporte diplomático ou oficial, com o respectivo visto consular, e carteira de identidade expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
e) protocolo expedido como prova de que o Estrangeiro Permanente ou Temporário registrou-se no Serviço de Estrangeiros e está aguardando a expedição de sua carteira de identidade, com validade de 60 (sessenta) dias, prazo em que normalmente recebe a carteira;
f) protocolo de requerimento de Registro Provisório, com validade expressa de 180 (cento e oitenta) dias; quando o prazo de validade estiver vencido, deverá ser solicitada sua revalidação na Polícia Federal, ou então certidão que estipule a condição do andamento do processo.

Alunos nascidos no exterior, pai ou mãe, ou ambos, de nacionalidade brasileira, maiores de 16 anos deverão apresentar:

Original e uma fotocópia da Cédula de Identidade e da Certidão de Nascimento; os menores de 16 anos, o original e uma fotocópia da Certidão de Nascimento.

OBSERVAÇÃO: De acordo com o Art. 12 da Constituição Federal são brasileiros natos, os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Estes alunos têm dupla cidadania e direito à permanência legal no país e devem ser registrados no “LIVRO E” de cartório brasileiro. Esse é um

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