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28/03/2015

Estágio Probatório: 2 ou 3 anos? | Artigos JusBrasil

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28 de março de 2015

Estágio Probatório: 2 ou 3 anos?
Publicado por Elisson Costa ­ 1 ano atrás

O estágio probatório pode ser definido como um lapso de tempo no qual a aptidão e capacidade do servidor serão avaliadas de acordo com critérios de: assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.

Para os servidores vitalícios, o prazo do estágio probatório é de dois anos e como já fora dito anteriormente só perdem o cargo em razão de sentença com trânsito em julgado.

Já no tocante aos demais servidores existe uma discussão controvertida acerca do prazo de duração do estágio probatório.

A CF/88 determina no art. 41 que:
"são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

Por outro lado, a lei 8112/1990 prescreve no art. 20 que:
"servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24
(vinte e quatro) meses."

Diante dessa situação qual o prazo do estágio probatório: 3 (três) anos ou 24 (vinte e quatro) meses?

Uma primeira corrente doutrinária entendeu que o prazo do estágio seria de 24 meses, devendo o servidor aguardar mais 12 meses para adquirir a estabilidade já que o prazo para a aquisição de estabilidade é de
3 anos. http://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112023809/estagio­probatorio­2­ou­3­anos 1/3

28/03/2015

Estágio Probatório: 2 ou 3 anos? | Artigos JusBrasil

Outra corrente manifesta­se no sentido de que o prazo do estágio deve ser de 03 anos, coincidindo com o prazo para aquisição da estabilidade, sob o fundamento de que são institutos interligados. Trata­se, ao nosso ver, de uma

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