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O Governo Brasileiro, assim como outros países da América Latina, a partir da década de 1990 iniciou a criação de políticas de proteção social, com a finalidade de aliviar a pobreza de curto prazo e criar condições para sair do estado de pobreza no longo prazo. Em nosso país, estas políticas foram recentemente expandidas e integradas visando ampliar o acesso da população de baixa renda. Dentre essas projeções tiveram inicio no Brasil em 1995, seguindo o modelo proposto pelo senador Eduardo Suplicy em 1991, denominado Programa de Garantia de Renda Mínima.
Segundo a Lei nº 10.836º (2004), Com finalidade da unificação dos recursos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, Sobretudo as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação, Bolsa-Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA, criado pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, do Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à Saúde, Bolsa-Alimentação, instituído pela Medida Provisória nº 2.206-1, de 6 de setembro de 2001, do programa Auxílio-Gás, instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, e do Cadastramento Único do Governo Federal, instituído pelo Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001. “Art. 1o Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades”.
Com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e mecanismos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa-Família, bem como apoiar iniciativas para a instituição de políticas públicas sociais, visando viabilizar a emancipação das famílias beneficiadas pelo Programa nas esferas federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, tendo as competências, composição e funcionamento estabelecido pelo Poder Executivo.
De acordo com o Art. 5º da Lei nº 10.836, (2004) o Conselho Gestor

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