Entidades Reguladoras
Administração Pública
Mestrado em
Administração Pública
Luísa Borges
As
Agências reguladoras e executivas
1
Índice
1.Conceitos
2.Como e porque surgiram as entidades reguladoras
3.Enquadramento legal atual
4.Para que servem e como funcionam 5.Conclusões
2
Conceitos
Regulação
= Ato ou efeito de regular
Estabelecer regras ou regulamento para algo
Agir ou dirigir de acordo com o regulamentado
Conter dentro de certos limites (controlar, limitar, moderar, …)
Supervisão
= Ato de orientar, guiar, motivar e gerar resultados
Vigiar ações
Motivar desempenhos
Estar atento ao cumprimento de normas
Conceitos
Agência/entidade reguladora:
• As Entidades Reguladoras são organismos que têm como
atribuições o acompanhamento de um determinado sector de atividade, regulando os interesses contraditórios em presença.
• Algumas dessas estruturas têm também funções de
fiscalização do mercado e do seu modo de funcionamento.
• A institucionalização destas entidades acompanhou o movimento de reposicionamento do Estado no âmbito da atividade económica e o desenvolvimento da função reguladora tem vindo a trazer benefícios aos consumidores, protegendo os seus direitos e integrando-os na estratégia e funcionamento destas instituições.
Conceitos
Agência/entidade reguladora:
• São organizações com autonomia, responsáveis operacionais pela prestação de serviços públicos ou pela implementação de políticas públicas, financiadas através do Estado, mas não dependendo hierarquicamente dos ministérios (Gains, 2004, citado por Araújo)
• As entidades reguladoras são pessoas coletivas de direito público, com a natureza de entidades administrativas independentes, com atribuições em matéria de regulação da atividade económica, de defesa dos serviços de interesse geral, de proteção dos direitos e interesses dos consumidores e de promoção e defesa da concorrência dos setores privado, público,