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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, considerando o Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério do Trabalho e Emprego, em 21/12/2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Auditor-Fiscal do Trabalho, no Padrão e Classe iniciais, da Carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, autorizado pela Portaria n° 277, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 03/09/2009, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto e, ainda, os termos da Lei n° 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990), da Lei n° 10.593, de 06/12/2002 (DOU de 09/12/2002), do Decreto n° 6.944, de 21/08/2009 (DOU de 24/8/2009), do Decreto n° 6.593, de 2/10/2008 (DOU de 3/10/2008), do Decreto n° 3.298, de 20/12/1999 (DOU de 21/12/1999) e, em particular, as normas contidas neste Edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público, com classificação em âmbito nacional, visa ao provimento do número de vagas estabelecido no subitem 1.2, ressalvada a possibilidade de acréscimo prevista no art. 11 do Decreto n° 6.944/2009 e será assim constituído:
a) Prova 1 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 110 pontos ponderados;
b) Prova 2 - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 160 pontos ponderados;
c) Provas Discursivas: de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 200 pontos;
d) Sindicância de Vida Pregressa: de caráter unicamente eliminatório, a ser realizada pela ESAF, segundo regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, mediante o exame da documentação exigida do candidato, indicada no subitem 13.1, em conformidade com o

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