EMPRESTIMO COMODATO E MUTUO

1930 palavras 8 páginas
06/10/2014
EMPRÉSTIMO (INFUNGÍVEL)
(Comodato e mútuo – os dois são empréstimos)
COMODATO - se refere ao empréstimo de coisas infungíveis (“empréstimo de uso”).
COMODATO - é um negócio jurídico unilateral e gratuito, por meio do qual uma das partes (comodante) transfere à outra (comodatário) a posse de um determinado bem, móvel ou imóvel, com a obrigação de o restituir.
Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

“EMPRÉSTIMO DE UM BEM INFUNGÍVEL”.
EX. LIVRO AUTOGRAFADO.

CARACTERÍSTICAS: típico e nominado; real —é aquele que só se torna perfeito com a entrega da coisa de uma parte à outra; unilateral — pois apenas o comodatário, posto experimente benefício, assume obrigação em face do comodante: deverá guardar e conservar a coisa como se fosse sua, devendo restituí-la ao final do contrato ou quando o comodante o exigir;
- Obrigação somente à uma parte.
Gratuito; - não vou cobrar pelo empréstimo.
Fiduciário - traduz a ideia de confiança; (confiança pelo motivo que não tenho lucro. Ex. casa emprestada e que não paga aluguel). temporário — não se transmitindo aos herdeiros do comodatário; intuitu personae; - PERSSONALÍSSIMO. (Empresto para uma pessoa determinada).
Contrato paritário, quanto por adesão; (discutir as cláusulas ou o comodante impor as cláusulas) não solene; - não há na lei nenhuma obrigação que ele deva cumprir.
Causal; - surge em razão da vontade das partes. principal e definitivo -sendo possível falar de uma promessa de empréstimo (contrato preliminar).
PRAZO DO CONTRATO:
Art. 581. Se o comodato não tiver prazo convencional, presumir-se-lhe-á o necessário para o uso concedido; não podendo o comodante, salvo necessidade imprevista e urgente, reconhecida pelo juiz, suspender o uso e gozo da coisa emprestada, antes de findo o prazo convencional, ou o que se determine pelo uso outorgado.

- Se eu não estipulei o prazo, o que levara em consideração?
R: Prazo razoável para utilização do bem,

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