empresarial

1914 palavras 8 páginas
Quando um bem imaterial tem valor econômico ele ganha proteção jurídica (art. 5º, XXVII e XXIX CF)
A propriedade industrial torna-se objeto potencial de propriedade assim concede-se o direito de uso exclusivo, por um certo período de tempo (para recuperação do investimento) prevendo indenização a quem tenha sua propriedade industrial usurpada e após caem em domínio público, com o fim de:
Incentivar a pesquisa e desenvolvimento (P&D)
Disseminar o conhecimento (quando caem em domínio público)

4 são os bens imateriais protegidos (Lei 9279/96):
Patente de invenção
Patente de modelo de utilidade
Registro de desenho industrial
Marca
O empresário titular da propriedade industrial tem o direito de explorá-los com exclusividade
Os direitos relativos à propriedade industrial incluem a repressão às falsas indicação e à concorrência desleal
Para que a concorrência os utilize é preciso autorização ou licença do titular do bem
Podem ser alienados por ato inter vivos (cessão de direitos) ou mortis causa (herança)
Os direitos industriais são concedidos pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial – autarquia federal)
O direito a exploração exclusiva nasce com a concessão da patente ou do registro pelo INPI – eficácia constitutiva: é requisito formal para provar a titularidade do bem
A patente (título atributivo de propriedade: carta-patente) diz respeito à invenção ou ao modelo de utilidade:

Invenção: é o ato original do gênio humano – toda vez que alguém projeta algo que desconhecia, está produzindo uma invenção
Modelo de utilidade: é o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, com novo formato ou disposição do qual resulte melhores condições de uso e fabricação – não há propriamente invenção, mas sim acréscimo na utilidade de alguma ferramenta, instrumento de trabalho ou utensílio (novidade parcial, também chamada de pequena invenção) Goza de proteção autônoma em relação à da invenção cuja utilidade foi melhorada (art. 9º Lei

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