Emprego

1014 palavras 5 páginas
O desrespeito aos critérios fixadores de atribuição é um mero vicio que não contamina a fase processual.
Incomunicabilidade (conceito antigo): Era a possibilidade do preso não ter contato com terceiros em prol da eficiência da investigação. O ato dependerei de decisão do juiz pelo prazo de 3 dias e sem prejuízo do acesso do advogado.
Obs.: Com o advento do art. 136 da CF que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo no estado de defesa resta concluir que o art. 21 do CPP não foi recepcionado (revogação tácita).
No estado de sitio poderá suspender quaisquer direito.
Obs.: Não há incomunicabilidade nem mesmo no regime disciplinar diferenciado (art. da Lei 7.210/84).

Obs.: Noticia crime – É a comunicação da ocorrência do delito à autoridade que possui atribuição para agir. (notitia criminis). Legitimidade: Destinatários: Delegado, MP, Juiz. Legitimidade para noticia o crime
Obs: Pode o promotor requisitar a instauração do inquérito, poderá ainda oferecer de pronto a denuncia se a noticia crime já possui indicio de autoria e da materialidade; o promotor poderá ainda pedir o arquivamento da noticia crime por entender que o fato não existiu ou é atípico.
Obs.: O juiz poderá requisitar a instauração do inquérito policial ou segundo a doutrina abrir vistas ao MP para que o promotor delibere quanto ao que fazer.
Classificação da Noticia crime: * Noticia crime direta (noticia crime de cognição imediata): É aquela atribuída as forças policiais e a imprensa. Obs.: Noticia crime apócrifa (noticia crime inqualificada)
Obs.: Em que pese a constituição autorizar a livre manifestação do pensamento, mas vetarem o anonimato cabe ao delegado aferir a plausibilidade (verossimilhança) da noticia para só então iniciar a investigação sob pena de patente arbítrio. * Noticia crime indireta (noticia crime de cognição mediata): Estranho a policia e devidamente identificado. Hipóteses: A vitima ou representante legal – sendo menor de 18 anos – por meio de um requerimento.

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