Embargos Infringentes

3517 palavras 15 páginas
Introdução

O recurso de embargos infringentes sofreu profundas modificações com a evolução do processo civil. Em determinado momento histórico, inclusive, houve entendimentos no sentido de sua desnecessidade dentro das modalidades recursais, sob o prisma da utilidade e efetividade do processo.
Apesar de a prática ter demonstrado que o normal nas decisões colegiadas é a unanimidade das votações, existem situações em que o voto divergente justifica a manutenção do recurso de embargos infringentes. Com efeito, em busca da segurança jurídica das relações, faz prevalecer a corrente jurisprudencial dominante, em contraponto com a busca incansável da celeridade processual. Com a alteração do art. 530, do CPC, pela Lei nº 10352/01, apesar de críticas constantes, o recurso foi mantido, com restrição as suas hipóteses de cabimento. A partir da exegese do texto legal, é possível esclarecer a delimitação do instituto para a sua aplicação ao caso concreto.
Há largo espaço de tempo, os juristas relacionam o problema da morosidade processual ao excesso de recursos previstos no ordenamento jurídicos sendo, os embargos infringentes, um dos meios de impugnação às decisões judiciais que mais sofreu críticas. Não atentam, contudo, para o fato de que este meio de impugnação apresenta resultados positivos no sentido de aperfeiçoar a prestação jurisdicional e, por isso, foi mantido no sistema processual a merecer estudo aprofundado de suas peculiaridades.
A Lei n. 10.352, de 26 de dezembro de 2001 promoveu grandes alterações no cabimento e no processamento dos embargos infringentes, reduzindo-lhe a aplicação. Há muito se cogita da supressão desse recurso de entre o rol do artigo 496, sob o argumento de que ele implicaria um retardamento do processo. Mas ficou demonstrado que com muita frequência ele é provido, e se preferiu mantê-lo, impondo determinados limites, que reduziram seu cabimento.
No regime antigo, os embargos infringentes cabiam sempre que houvesse julgamento

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