Embargos infrigentes

996 palavras 4 páginas
Roberval Lisandro da Cunha foi processado perante 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, como incurso no art. 155 do Código Penal praticado em 03 de março de 2009. Normalmente transcorrido o processo criminal, sobreveio sentença condenatória que impôs ao réu pena de reclusão de 2 anos e 2 meses. O juiz sentenciante afastou qualquer possibilidade de concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão condicional da pena em razão dos antecedentes do acusado. Segundo a fundamentação da decisão de 1º grau, o réu, nos termos da certidão de antecedentes criminais, já fora condenado em outro processo criminal. O advogado interpôs apelação ao Tribunal competente alegando, em suma, que o acusado, muito embora tenha sido condenado em 1º grau por outra infração penal em outro processo, teve tal decisão integralmente reformada pelo Tribunal de Justiça, restando, portanto, absolvido. Referido acórdão já transitou em julgado, inclusive. Assim, pleiteou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva, de direitos nos termos da Lei Penal. O Desembargador Relator, com fundamento nas alegações do réu e nas provas do processo, não obstante tenha reconhecido a inexistência de maus antecedentes – informação que constou da fundamentação do acórdão -, houve, no dispositivo, por negar provimento ao recurso do apelante e manteve a sentença condenatória em sua integralidade. Diante da aparente omissão e contradição, redija a peça cabível.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(art. 382 CPP/ arts. 619 e 620 CPP)

Decisão judicial com vício

Oposição dos embargos Petição com indicação do ponto a ser corrigido

1ª inst

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