Embargos Execucao Trabalhista Penhora Aposentadoria Nulidade Modelo 526 PN197

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Trata-se de Modelo de Embargos à Execução Trabalhista, opostos em face de penhora de dinheiro em conta poupança (ativos financeiros) realizada em ação de execução de título judicial na Justiça do Trabalho.
Ciente da constrição judicial, o Embargante ajuizou a devida Ação de Embargos à Execução, onde levantou-se inicialmente os pressupostos de sua admissibilidade, tais como sua tempestividade (CLT, art. 884), a garantia do juízo pela penhora e no tocante ao recolhimento das custas processuais com o trânsito em julgado da demanda. (CLT, art. 789-A)
No tocante à garantia do juízo da execução, em face da penhora, delimitando-se que o bem constrito cobria o valor do crédito exequendo, foram levantadas considerações acerca da viabilidade da oposição dos Embargos, mesmo que o valor do bem viesse a ser inferior ao crédito perseguido no feito executivo e, mais, porquanto o tema em ensejo tratava de nulidade absoluta.
No tocante a este específico tema, foram insertos julgados de Tribunais do Trabalho e, ademais, lições da doutrina de Mauro Schiavi e Antônio Cláudio da Costa Machado.
Mais adiante, ainda na inicial, levantou-se considerações acerca do conteúdo da defesa destacada nos Embargos, em face da regra contida no art. 884, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
No plano de fundo da ação, ofertou-se posicionamento quanto à nulidade da penhora, tendo em conta que a constrição ocorreu em proventos de aposentadoria.
Nesse diapasão, a condução processual em estudo concorreu para a nulidade prevista no art. 649, inc. X, do Código de Processo Civil.
Foram insertas notas de jurisprudência do ano de 2012.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 00ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA - PR.

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

Processo nº. 02222.2012-07-04-00-2
Exequente: Pedro de Tal
Executado: Joaquim das Tantas

Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do

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