Mandado Seguranca Trabalhista Penhora Poupanca Modelo 523 PN194

3329 palavras 14 páginas
Trata-se de MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA TRABALHISTA, com pedido de medida liminar, impetrado perante Tribunal Regional do Trabalho, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX c/c art. 114, inc. IV, ambos da Constituição Federal e Lei nº. 12.016/09. ( Lei do Mandado de Segurança )
Figura como Autoridade Coatora Juiz do Trabalho, o qual praticou o ato vergastado e combatido por meio do mandamus (LMS, art. 6º, § 3º), sendo aquele mencionado na inicial como integrante do órgão do TRT. (LMS, art. 6º, caput)
Em linhas iniciais, de pronto foram feitas considerações de que o ato coator era o único proferido com o desiderato atacado (OJ nº. 127 – SDI II), sendo este despacho o marco inicial para contagem do prazo decadencial para impetração do mandado de segurança. ( LMS, art. 23 )
O ato coator originou-se de despacho em ação de execução trabalhista que determinou o bloqueio, via Bacen-Jud, de valores depositados em conta poupança.
O valor em referência não ultrapassava o montante de 40(quarenta) salários mínimos, razão qual o Impetrante tomou o ato como nulo. (CPC, art. 649, inc. X)
Demonstrou-se, mais, que o ato coator era irrecorrível naquela momento processual, sendo este uma decisão interlocutória proferida em sede de execução de sentença, permitindo, por este azo, a impetração do writ.( CLT, art. 893, § 1º c/c LMS, art. 5º, inc. II)
Indicou-se, mais, em tópico próprio, a necessidade de integração de litisconsorte passivo necessário, do qual requereu-se a devida citação( LMS, art. 24 c/c CPC, art. 47), em perfeita consonância com as regras que norteiam a petição inicial do Mandado de Segurança.(LMS, art. 6º c/c CPC, art. 282 e 284).
Em razão do quadro fático e por seus fundamentos, que apresentavam com segurança o periculum in mora e do fumus boni iuris, requereu-se MEDIDA LIMINAR.(LMS, art. 7º, inc. III)
Em arremate, foram ofertados pedidos e requerimentos para determinar a inclusão do litisconsorte passivo, a notificação da Autoridade Coatora(LMS, art. 7º, inc. I) e

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