Embargos de declaração com efeitos infringentes
PROCESSO Nº XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vêm pelo presente, com fundamento no art. 535, inc I e II, do CPC, interpor o presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE em face de XXXXXXXXXXXX, também já qualificada, de acordo com o exposto a seguir.
I – Da Tempestividade
A sentença foi publicada na data de XXXXXXX, iniciando-se a contagem de prazo na data de XXXXXXXX, de modo que o prazo para interposição dos presentes embargos de declaração se encerram no dia XXXXXXXX, sendo, portanto, tempestivos.
II - Do Efeito Infringente
Caso a supressão das omissões e contradições que serão expostas resultem em entendimento diverso do manifestado da r. decisão sub examine, podem e devem ser conferidos efeitos infringentes ao presente EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, sobretudo para sana-las. Nesses termos, Alexandre Freitas Câmara leciona:
“Verifica-se pois, que os embargos de declaração nesta hipótese, terão como efeito, a modificação do julgado. São os chamados embargos de declaração com efeitos infringentes (ou com efeitos modificativos), os quais devem ser admitidos no vigente direito pátrio.”
Numeração Única: 0249176-05.2008.8.13.0144
Relator: Des.(a) RONEY OLIVEIRA
Data do Julgamento: 10/03/2009
Data da Publicação: 18/03/2009
Ementa:
Embargos de Declaração, de efeitos infringentes ou modificativos do julgado. Conseqüente provimento da apelação, para, reformando a decisão monocrática, conceder a segurança e anular o ato legislativo de cassação do mandato da vereadora-impetrante, cuja pena acessória de suspensão dos direitos políticos também fica afastada. Ato anulado pela ultrapassagem do prazo de noventa dias (art. 5º, Decreto-lei n. 201/67), por deficiência do quorum qualificado de 2/3, irregularidade na composição da Comissão Processante e descumprimento de mandamento sentencial. Admissão de 3º