Eirelli
CAROLINE TROCA QUEIROZ GABRIEL FARIA DE SOUZA RAISSA AYUMI NISHIMURA INÁCIO
EIRELI: VANTAGENS E DESVANTAGENS SOB O PONTO DE VISTA FISCAL, ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL.
Ribeirão Preto 2012
CAROLINE TROCA QUEIROZ GABRIEL FARIA DE SOUZA RAISSA AYUMI NISHIMURA INÁCIO
EIRELI: VANTAGENS E DESVANTAGENS SOB O PONTO DE VISTA FISCAL, ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL.
Esta pesquisa foi realizada para desenvolvermos um trabalho acadêmico, para fins de complementar a nota final de Direito Societário, no Centro Universitário Moura Lacerda. Professora: Lais Cardoso
Ribeirão Preto 2012
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RESUMO O presente artigo tem como objetivo mostrar as vantagens e desvantagens relativas à criação do tipo jurídico de empresa denominada EIRELI, aprovada através da promulgação da lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011. Para cumprir tal objetivo, busca-se analisar as causas e efeitos que poderão aparecer relativos a impactos fiscais, contábeis e administrativos nos negócios que vão surgir na economia brasileira. Através da exposição analítica demonstra-se que o advento desse tipo de empresa tem como objetivo criar uma alternativa, a existência das empresas do tipo empresário que não tinha personalidade jurídica separada da pessoa física e que, por outro lado, cria-se uma alternativa a não obrigatoriedade de se constituir uma empresa com um sócio. O patrimônio do empresário da EIRELI, dessa forma, fica a princípio preservado, salvo os desvios de conduta. Ademais, esse novo tipo jurídico de empresa pode se enquadrar nos regimes especiais de tributação, respeitados os requisitos da lei complementar 123/2006. A conclusão é que houve avanço no ambiente de negócios com a instituição dessa nova modalidade de empresa, trazendo uma alternativa para os empreendedores na hora de decidir sobre novos investimentos. A formalização será estimulada, porém, com limitações relativas ao limite mínimo de 100 (cem) vezes o