Eficacia do direito
R= Entende-se por Escolas Jurídicas um grupo de autores que compartem determinada visão sobre a função do direito, a partir de interpretações singulares vão procurarem responder três questões: * O que é Direito? * Como funciona o Direito? * Como deveria ser configurado o direito. Devido as características em comum permite-se classificar as Escolas jurídicas em dois grandes grupos: * Escolas Moralistas * Escolas Positivistas.
2. Defina escolas moralistas e indique as duas formas de conceber o direito natural?
R= As Escolas Moralistas partem da ideia de que o Direito é pré-determinado por leis que fazem parte do direito natural (valores, princípios, obrigações e também regras da própria natureza que influencia a vida do homem em sociedade).
O direito natural é concebido por basicamente duas formas: * A primeira entende que o direito natural é algo dado, inscrito na “natureza das coisas”, e independe do juízo que o homem possa ter sobre o mesmo. Ex: uma regra do direito natural é que só as mulheres podem engravidar; * A segunda vê o direito natural como um direito ideal, ou seja, um conjunto de normas justas e corretas, que devem fazer parte do direito positivo, do direito criado pelos homens. Ex: o direito natural entende que todos os seres humanos nascem iguais e devem ser tratados de forma igual (escravidão, negros e índios).
3. Existem aspectos em comum entre a Escola Jusnaturalista e Escola Medieval ou Teológica. Que aspectos são esses?
R= Sim, as duas consideram o direito natural como imutável, estável e permanente. As duas acreditavam no termo “cosmos” – mundo com regras.
4. Por que a Escola do Direito Natural Racional é indicada como Moralista?
R= Porque segundo racionalismo jurídico, o direito constitui uma ordem preestabelecida, decorrente da natureza do homem e da sociedade. O uso da razão humana é o único meio