Efd-contribuiçoes
Principais alterações do Guia Prático – versão 1.08 – Julho de 2012
1. Seção 3 – Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-PIS/Cofins: Atualização das orientações quanto ao período de obrigatoriedade da escrituração, pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo lucro presumido, conforme disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.xxx, de 2012.
2. Seção 4 – Obrigatoriedade dos Registros - Tabelas do Bloco “0”: Registro “0120 – Identificação de Períodos Dispensados da Escrituração Digital”: Registro não obrigatório, de preenchimento apenas no mês de dezembro.
3. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta: Novos esclarecimentos quanto à incidência da referida contribuição, bem como das características de sua escrituração.
4. Registro “C100” (Escrituração por Documento Fiscal – Nota Fiscal): Complemento das instruções de preenchimento do registro, referentes à escrituração das operações com substituição tributária das contribuições, pelas pessoas jurídicas fabricantes do referidos produtos.
5. Registro “C180” (Escrituração Consolidada dos Documentos Fiscais – Nota Fiscal): Complemento das instruções de preenchimento do registro, referentes à escrituração das operações com substituição tributária das contribuições, pelas pessoas jurídicas fabricantes do referidos produtos.
6. Registros “D100 – Aquisição de Serviços de Transportes – Operações geradores de crédito” e “D101/D105”: Inclusão de orientações (Tópico “IMPORTANTE”) para a escrituração das operações geradoras de crédito referentes a fretes pagos na aquisição de mercadorias para revenda ou insumos.
7. Registro “F200 – Operações da Atividade Imobiliária – Unidade Imobiliária Vendida”: Complemento das instruções de preenchimento do campo 20 (Percentual da receita recebida até o período da