Educação publica
EDUCAÇÃO PÚBLICA
Como expressado na Constituição Federal de 1988, art.125 “A Educação é direito de todos e dever do Estado e da família” visando ao pleno desenvolvimento da sociedade preparando-os para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
De acordo com a lei de Diretrizes Básicas-LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 “a educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”.
A educação é uma pratica social que busca valorizar o intelectual de cada pessoas no intuito de aperfeiçoar os conhecimento culturais e sociais existentes na sociedade.
A Constituição Federal determina que União deve aplicar, no mínimo, 18%, excluídas as transferências, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% do total da receita resultante de impostos, incluídas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
O MEC (Ministério da Educação) é o órgão do Poder Executivo brasileiro responsável pelas politicas e diretrizes da educação no país. Seu papel é de normatizar e fiscalizar as politicas educacionais.
Dessa forma, de acordo com Decreto n° 4.791, de 22 de julho de 2003 a área de competência do Ministério da Educação ficou assim estabelecida: política nacional de educação; educação infantil; educação em geral, compreendendo ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, ensino de jovens e adultos, educação profissional, educação especial e educação a distância, exceto ensino militar; avaliação, informação e pesquisa educacional; pesquisa e extensão universitária; magistério; assistência financeira a famílias carentes para a escolarização de seus filhos ou dependentes.
A educação pública