Educação especial

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Diário da República, 2.ª série — N.º 79 — 21 de Abril de 2011

PARTE C
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação
Aviso n.º 9514-A/2011 Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente para o ano escolar de 2011-2012 1 — Declaro abertos os concursos de acordo com os n.º 2 e 6 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, destinados a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, estruturadas em horários completos ou incompletos, para o ano escolar de 2011-2012, através de destacamentos destinados aos docentes de carreira e candidatos à contratação a termo resolutivo. 2 — Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, o regime dos presentes concursos aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo das especificidades dos processos de selecção e recrutamento do pessoal docente das Regiões Autónomas, os quais são regulamentados por diplomas emanados dos respectivos órgãos de governo próprio. 3 — Nos termos do disposto no artigo 2.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, adiante designado de ECD, consideram-se docentes de carreira aqueles que têm uma relação jurídica de emprego público de carácter permanente com agrupamento de escolas ou escola não agrupada da rede do Ministério da Educação. I — Legislação Aplicável 1 — Os concursos de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, para o ano lectivo de 2011-2012, regem-se pelos seguintes normativos: a) Decreto-Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009 e pelo

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