ECA - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Parágrafo único. O valor incontroverso deverá continuar sendo pago no tempo e modo contratados. (Incluído pela Lei nº 12.810, de 2013)
Comentários:
1) A redação do atual artigo 285-B impõe, assim, um ônus ao autor para que o mesmo, nas demandas que tenham por objeto a revisão de valores envolvidos em contratos de mútuo, financiamento e arrendamento mercantil, informe desde logo, na exordial, de forma expressa, quais são as obrigações controvertidas, e quais serão os valores que deverão continuar sendo normalmente quitados;
2) indicação das cláusulas contratuais cuja abusividade se denunciava;
3) não pode ser interrompido o pagamento do valor incontroverso; ou seja, aquele cuja exigibilidade não se discute. Para a parte autora, obriga ao adimplemento regular (mas não integral) das parcelas.
Ex: Ações Revisionais de fianciamento de carros, fianciamento de imóveis, etc
Procedimento Ordinário
Fase Postulatória (art. 282 a 318) – vai da petição inicial até a resposta do réu.
Petição Inicial:
Conceito: Meio por meio do qual o autor dá início à demanda. Provoca o Poder Judiciário. Meio escrito, mediante a utilização do vernáculo.
1) dá início ao processo de conhecimento, é subscrita por advogado, onde o autor indicará a sua pretensão (pedido - “petitum”) e os fundamentos jurídicos do pedido (causa de pedir - “causa petendi”);
2) Requisitos: deve conter todos os requisitos mencionados no artigo 282, especialmente a indicação das provas; em princípio devem-se juntar desde logo todos os documentos que serão usados no processo; ela deve ser redigida de maneira lógica e compreensível, de modo que o réu possa entender