DURKHEIM E O DIREITO NA SOCIOLOGIA JURÍDICA
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de Direito da Faculdade 2 de Julho como requisito à obtenção do crédito na disciplina Sociologia Aplicada ao Direito ministrada pelo Prof. Kelber.
Salvador
2010
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho acadêmico pretende desenvolver uma discussão acerca do processo de representação sociológica, na visão de Émile Durkheim para a Sociologia Jurídica e seus reflexos na sociedade moderna. Antes, porém faz-se necessário recordar o momento histórico da França que muito influenciou a Durkheim na sua forma de ler e abordar a sociedade. Alguns fatos importantes para a compreensão deste momento:
a 1º de setembro de 1870, a derrota de Sedan; a 28 de janeiro de 1871, a capitulação diante das tropas alemãs; de 18 de março a 28 de maio, a Insurreição da Comuna de Paris; a 4 de setembro, a proclamação da que ficou conhecida como III República, com a formação do governo provisório de Thiers até a votação da Constituição de 1875 e a eleição do seu primeiro presidente (Mac-Mahon). Thiers fora encarregado tanto de assinar o tratado de Frankfurt como de reprimir os communards, até à liquidação dos últimos remanescentes no "muro dos federados".1
Após vários acontecimentos, a França encontrava-se repleta de dívidas. Período que também ficou conhecido como “vazio moral da III República” devido ao rompimento com as tradições, dentre elas destacam-se: 1) Instituição da Lei Naquet que estabelece o divórcio e 2) a retirada do ensino religioso das escolas públicas que passam a ser gratuitas e obrigatórias para todos (6 aos 13 anos). No lugar do ensino religioso estabeleceu-se a “instrução moral e cívica”. Outras questões na área econômica, política e social, são as disputas e conflitos decorrentes da oposição entre o capital e o trabalho, entre patrão e empregado, ou seja, entre a burguesia e proletariado.
Apesar dos conflitos políticos e sociais no início da III República, no final do