Dto Civil - Seguro

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1- O que é um contrato de seguro?

Contrato de seguro é aquele pelo qual uma das partes (segurador) se obriga para com a outra (segurado), mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-lo de prejuízo decorrente de riscos futuros, previstos no contrato (CC, art. 757).

2- Quais as espécies de contrato de seguro? E quais as diferenças entre tais contratos?

Seguro de pessoa uma das espécies de contrato de seguro e é aquele que garante mediante o prêmio anual que se ajustar o pagamento de certa soma a determinada pessoa, por morte, incapacidade ou acidente do segurado, podendo estipular-se igualmente o pagamento dessa soma ao próprio segurado, ou terceiro, se aquele sobreviver ao prazo de seu contrato.
A Outra espécie de contrato de seguro é o seguro de dano que diferentemente do que acontece no seguro de pessoa, no contrato de seguro de dano, o segurado que pretende obter um novo seguro, com o mesmo objeto e contra o mesmo risco, durante a vigência de um contrato, deverá comunicar previamente o segurador a sua pretensão, por escrito, indicando a soma que pretende segurar-se, para comprovar sua obediência ao art. 778, é o que explana o artigo 782 do Código Civil.

3- É possível um contrato de resseguro? Se sim, em quais condições e quais responsabilidades?

4- O que é um arrendamento mercantil? Quais seus sujeitos e quais as modalidades de tal contrato?

Arrendamento mercantil ou também chamado de leasing é um contrato pelo qual a arrendadora adquire um bem escolhido pelo arrendatário para, em seguida, alugá-lo a este último, por um prazo determinado. Ao término do contrato o arrendatário pode optar por renová-lo por mais um período, por devolver o bem arrendado à arrendadora ou dela adquirir o bem, pelo valor de mercado ou por um valor residual previamente definido no contrato.
O arrendamento mercantil ou leasing se divide em duas modalidades, primeiramente o leasing financeiro que é a operação na qual o arrendatário tem a intenção de ficar com o

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