Diversos
Arnaldo Reis
José Carlos Marion
Sérgio de Iudícibus
INTRODUÇÃO
Após tramitar 7 anos na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.741/00 foi, finalmente, aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República, na forma da Lei 11.638 de 28.12.07, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à lei 6.404/76 (lei das sociedades por ações) e à lei 6.385/76, principalmente no que tange a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras. A lei ora promulgada se originou de um estudo da CVM encaminhado ao Ministro da Fazenda em 5.7.99. Remetido à Câmara em 30.12.99, como Projeto de Lei n° 3741/00, tramitou pelas várias Comissões durante 7 anos, passando pelas mãos de três relatores que apresentaram 9 substitutivos e receberam dezenas de emendas, o que acabou por reduzir substancialmente o alcance e a profundidade das medidas inicialmente propostas. O objetivo deste artigo é o de esclarecer aos estudiosos e profissionais da contabilidade sobre as principais alterações introduzidas pela nova lei, bem como seu alcance e importância e, também sobre a necessidade futura de regulação e ajustes.
JUSTIFICATIVAS PARA A REVISÃO DA LEI 6.404
Na exposição de motivos que acompanhou o projeto de 1999 foram apresentadas as seguintes justificativas para a revisão da parte contábil da lei das sociedades por ações
a. Surgimento de uma nova realidade econômica no Brasil, bem diferente daquela existente em 1976 quando a lei 6.404 foi editada.
b. Processo de globalização das economias, de abertura de capitais, com expressivo fluxo de capitais ingressando no país e com as empresas brasileiras captando recursos no exterior. Hoje em dia, a necessidade de mudanças na lei 6.404 é ainda mais urgente, pois, no mundo existe uma poupança de trilhões de dólares aguardando países e nichos de oportunidades de investimentos. Para isso, o País precisa estar dotado de uma regulação