Direitos e Deveres dos condôminos
ALINE ALY DE FREITAS
ANNA VIRGINIA CARDOSO
DEIVIDE SANTANA DE ALMEIDA
FERNANDO MIRANDA CAMPOS
GUSTAVO BOSCATO RODRIGUES DE ALMEIDA
MARCO AURÉLIO FERNANDES SOARES
VALKIRIA PEREIRA SERAFIM
REGRAS GERAIS E BÁSICAS
• Conjunto de edifcações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns.
• Englobando portanto tanto os condomínios (de casas), quanto os horizontais (de prédios).
vertcais
• O Condomínios edilício (arts. 1331 a 1358) se diferencia do condomínio comum (arts. 1314 a 1330)
ORIGEM DA PALAVRA
•O
termo Condomínio tem significa conjuntamente/comum, significa domínio/propriedade.
origem no
latim “cum” que e “dominum” que
• Portanto, o termo condomínio dá a ideia de propriedade conjunta – vários
“donos” de uma área comum.
• Já o termo “edilício” também tem sua origem nos romanos. Edil era o nome dado aos magistrados que exerciam o ofício e atribuição de inspecionar e conservar os edifícios públicos (aedilicium)
• Da junção das duas palavras – condomínio edilício – temos, portanto, literalmente edifício com domínio conjunto.
• O surgimento do condomínio edilício
Guerra Mundial, Revolução Industrial .
se
deu
após
a Primeira
• Com o Êxito Rural e aumento demográfco, houve a necessidade de melhor aproveitamento dos terrenos urbanos devido a grande valorização. Cidades numerosas passaram a pratcar a divisão de edifícios em planos horizontais a fm de solucionar seus problemas de aproveitamento de espaço, e dessa forma as edifcações baratearam, a o alto custo de vida foi combatdo e fcou mais fácil para as pessoas obterem casa própria.
INSTITUIÇÃO E
CONSTITUIÇÃO
NATUREZA JURÍDICA DO
CONDOMÍNIO EDILÍCIO
• Não existe consenso entre os doutrinadores quanto ao tema, não existe corrente que possamos chamar de majoritária.
PRINCIPAIS PENSAMENTOS
• Quanto a possibilidade de atribuir personalidade jurídica, adeptos desse pensamento alegam que