Direitos Humanos

554 palavras 3 páginas
Estabeleça a diferença entre sujeito do Direito e Atores do Direito no Plano Internacional, mencionando exemplos sobre cada um deles.
Sujeitos de Direito Internacional Público são todos aqueles entes ou entidades cujas condutas estão diretamente previstas pelo Direito Internacional Público e que têm a possibilidade de atuar, direta ou indiretamente, no plano internacional. Ex. Estado, Coletividade Interestatais. Os atores do direito Internacional são indivíduos com capacidade postulatória em tribunais internacionais para proteção dos direitos humanos. Ex: Organização não governamental
Mencione as três importantes características do Direito Internacional.
Inexistência de subordinação dos Sujeitos de direito a um estado
Inexistência de uma norma constitucional acima das demais normas
Inexistência de atos jurídicos unilaterais obrigatórios, oponíveis a toda a sociedade internacional.
Observe as assertivas e assinale (V) para verdadeiro e (F) para falso.
(F) O direito internacional evoluiu de forma que uns estados detém maior soberania sobre outros
(v) Não existe norma fundamental internacional que seja equivalente a constituição do Estado
(F) Diante do cenário internacional, os estados estão em nível superior hierarquicamente superior às organizações Internacionais em decorrência da Soberania dos Estados(V) Empresas, indivíduos e o Estado (sujeito) são atores do direito internacional.
(V) Diante do cenário internacional, os Estados e as organizações internacionais estão no mesmo nível hierárquico.
A Solução pacífica de controvérsias é um dos importantes princípios que regem o Direito Internacional. Pergunta-se: Existe alguma justificativa para o uso da força? O que justifica o emprego lícito da força no campo do Direito Internacional?
Sim. O uso da força justifica-se ou se aplica licitamente em: a) Casos de Legitima defesa b) Garantia da segurança coletiva. Onu art. 51
Dentre os princípios gerais que regem o Direito Internacional, existe algum

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