direitos humanos

5096 palavras 21 páginas
INTRODUÇÃO
O Estado, para que seja efetivamente democrático e de direito, necessita de uma Constituição, ou seja, uma lei do Poder que consagra suas limitações, tendo em vista coibir o arbítrio. Nesses termos afirma Bobbio (1999, p. 139), com inspiração em Kant, “é o necessário coroamento do código não escrito, para a fundação de um direito público subjetivo geral e, portanto, para a realização da paz perpétua”.
Nesse contexto estebelece-se a Supremacia Constitucional, firmada na subordinação do Poder Político ao Direito Objetivo, especialmente o constitucional, o qual viabiliza o respeito aos direitos do homem.
Assim, torna-se valiosa a observação do art 16 da Declaração dos Direitos de 1789: “a sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos (fundamentais) nem estabelecida a separação de poderes não tem Constituição”.
No entanto, é preciso frisar que não bastam as boas intenções das Declarações Internacionais ou mesmo das Constituições de cada Estado, sendo inafastável a efetivação dos direitos ali consagrados.
Trata-se da ideia de Constituição real e vivida fixada por Denninger (apud MENDES, 1998, p. 29) em contraponto com a Constituição enquanto mera folha de papel traçada por Lassale (2003, p. 47).
É notável na maioria dos países, especialmente aqueles em desenvolvimento, como o Brasil, o desrespeito aos direitos fundamentais, justamente pela sua não realização no mundo fenomênico, a despeito de todo o arcabouço jurídico que os consagra.
Quanto a esse aspecto, ou seja, o do descumprimento, surgem diversas teorias a fim de justificá-lo, dentre elas, destaca-se a reserva do possível, ou seja, o cidadão tem os direitos fundamentais fixados numa Lei Maior, porém não dispõe da sua realização por conta, por exemplo, de barreiras orçamentárias. E, em razão disso, o país enfrenta uma séria crise paradigmática: o Brasil é um Estado Democrático de Direito?

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