direitos fundamentais

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Crime Impossível
1- Conceito e terminologia
Diz-se impossível o crime quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, jamais ocorrerá a consumação.
O crime impossível é também conhecido sob a designação de tentativa inadequada ou tentativa inidônea ou tentativa impossível. No regime da parte geral do código de 40 ainda se usava a expressão “quase-crime”, porque ao autor do crime impossível se cominava medida da segurança de liberdade vigiada. Todavia, com a reforma penal do 84, o crime impossível não comporta mais a medida de segurança, tomando-se impróprio, no regime atual, o uso da expressão
“quase-crime”.
O “quase-crime” consistia na aplicação de medida de segurança a indivíduos que não tinham cometido delitos. A reforma de 84 extinguiu esse esdrúxulo fenômeno. Assim, o crime impossível e a participação impunível, que eram as duas modalidades de quase-crimes, não acarretam mais nenhuma sanção penal.
2- Espécies
São duas as espécies de crime impossível:
- crime impossível por ineficácia absoluta do meio. Exemplo: “A” com intenção de matar “B” efetua um disparo com arma de brinquedo, supondo-a verdadeira.
- crime impossível por absoluta impropriedade do objeto. Exemplo: “A” atira em “B”, quando este já estava morto.
3- Diferença entre crime impossível e tentativa
Ambos tem um ponto em comum: a falta de consumação do crime. Todavia, as diferenças são evidentes.
Na tentativa, a consumação que, em princípio, poderia ocorrer, só não se verifica por circunstâncias alheias à vontade do agente. No crime impossível, a consumação, desde o início, jamais poderia ocorrer.
Na tentativa, o agente utiliza-se de meios idôneos, potencialmente aptos a obter a consumação. Isso não acontece com o crime impossível, poisa ineficácia absoluta do meio empregado pelo agente ou a impropriedade absoluta do objeto material elimina qualquer possibilidade de se alcançar a consumação.
Na tentativa, o bem jurídico tutelado é exposto a

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