Direitos das Obrigações

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Direitos das Obrigações
Direito das obrigações ou direito obrigacional é o ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinções. Já a expressão obrigação é m vínculo jurídico transitório entre credor e devedor.
Obrigação refere-se a uma relação entre, pelo menos, duas partes que se concretize uma dessas é a sujeição em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa liberdade é a obrigação.
O código civil não traz um conceito para obrigação, o dever aprecia o resultado do livre-arbítrio individual que não tenta influir decisivamente neste, no que diferencia da obrigação. Este na prática do direito se exprime através do crédito, débito, dívida fonte de um direito que comporifica encargo, compromisso, imposição que representam créditos ou valores, que liga um devedor a um credor.
Dentro do Código Civil brasileiro há capítulo que se refere aos direitos das obrigações que é a parte do direito civil, que regulam as relações de crédito, ou seja, o direito de exigir o cumprimento de uma prestação. É chamado direito de crédito. As obrigações assumidas pelo devedor possuem garantia do cumprimento obrigacional o patrimônio do devedor. Obrigação de dar – pode ser a coisa certa ou incerta no primeiro caso, o devedor pode trocar a coisa contratada por outra, quando realizada a escola, passa a ser tratada como obrigação de dar coisa certa.
As obrigações são extintas pelo pagamento, cumprimento voluntário da obrigação, podem ser extintas execução judicial é o pagamento forçado de decisão judicial, e prescrição o direito de exigir torna-se mais fraco, passando a ser um direito de pretender. A prescrição faz com que cumprimento da obrigação seja uma obrigação natural, onde cumprimento não poder ser exigido judicialmente. Direito das coisas ou direitos reais é um ramo do direito privado que trata dos direitos de propriedades, ou seja, bens móveis e imóveis. No Brasil, tem previsão legal no art. 1225 do Código

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