DIREITOS DA PERSONALIDADE NA PRÁTICA DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
DIREITO
ALEXSANDRO G. BRANDÃO
DIREITOS DE PERSONALIDADE NA PRÁTICA DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
Brasília
Julho/2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. ORIGEM E ASPECTOS HISTÓRICOS DA REPRODUÇÃO ARTIFICIAL
3. INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA E HETERÓLOGA E SUAS
DIFERENÇAS.
4. ASPECTOS CULTURAIS E RELIGIOSOS DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
4.1 IGREJA CATÓLICA
4.2 IGREJA ISLÂMICA
4.3 IGREJA ANGLICANA
4.4 IGREJA JUDIA
4.5 IGREJA PROTESTANTE
4.6 DOUTRINA ESPÍRITA
5. PERSPECTIVA MÉDICA DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
5.1 CONDUTAS TÉCNICAS
5.2 DOAÇÃO DE SÊMEN
5.3 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
6. CONFLITO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
7. DIREITO DE PERSONALIDADE X ANONIMATO DO DOADOR
8. VÍNCULO SÓCIO-AFETIVO
9. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE
10. RESPONSABILIDADES ALIMENTÍCIAS
11. CONCLUSÃO
DIREITOS DE PERSONALIDADE NA PRÁTICA DA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
1.
INTRODUÇÃO
O presente artigo abordará os conflitos entre direitos fundamentais na prática da inseminação artificial. Faz uma análise quanto o direito aos filhos de conhecerem sua ascendência genética e o sigilo dos doadores ao banco de sêmen.
A procriação natural, advinda da relação sexual, foi desde os primórdios da humanidade o único vínculo de filiação. Com a evolução humana e os avanços científicos, a frustração de não poder ter um filho foi superada pelos incansáveis estudos da ciência em busca de técnicas de reprodução humana assistida. Com esses avanços, a área médica atrai atenção especial dos estudos jurídicos. Isso se dá ao fato de a vida humana ser o objeto da medicina. Contudo, observa-se com clareza a lentidão da legislação comparada aos avanços científicos que parecem não ter limites. As normas constantes na Resolução do Conselho
Federal de Medicina não são suficientes para solucionar de forma pacífica os questionamentos sociais, tais como: É direito da criança conhecer sua ascendência genética? Quem poderá utilizar a técnica da reprodução