Direitooo

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6.3. Prazer e Justiça * O prazer epicurista é ausência de dor. - No confronto com o cristianismo, o epicurismo tornou-se sinônimo de perdição, o que é injusto; - A consciência da dor e do prazer é o que faculta ao homem escolher causar dor ou prazer; - Dentro da filosofia epicurista há duas formas de prazer: a) o primeiro é o prazer estável que é a ausência da dor e da perturbação, o que ele chama de ataraxia e aponia, nessa forma de prazer o homem não sofre e mantêm-se em paz podendo atingir a felicidade; b) a segunda forma de prazer,a da alegria e a do gozo, o homem pode tornar-se escravo do prazer e levar uma vida perturbada, o que não é condizente com a felicidade. * Da ética individualista do prazer surge uma ética social do prazer. * A felicidade é a base do conhecimento e da justiça. * A paz de espírito é adquirida com a prática da justiça, enquanto a injustiça provoca desequilíbrio e perturbação para o individuo: - Não causar danos e não sofrê-los é o ideal do direito natural, objetivando o prazer geral da sociedade e a garantia da tranqüilidade e do equilíbrio das relações que envolvem uma pluralidade de indivíduos. * Se há que se evitar a dor, há também que se evitar a injustiça: - A justiça não é algo naturalmente instintivo no homem, mas como um pacto útil para a subsistência da sociedade à medida que evita a causação dos danos mútuos; - As leis podem ser injustas ou justas, quando se mostram prejudiciais ou úteis ao convívio social.

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