Direito

736 palavras 3 páginas
Art. 23 - Exclusão da ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

A ação do homem será típica sob o aspecto criminal quando a lei penal a descreve como sendo um delito. Numa primeira compreensão, isso também basta para se afirmar que ela está em desacordo com a norma, que se trata de uma conduta ilícita ou, noutros termos, antijurídica.

Essa ilicitude ou antijuridicidade, contudo, consistente na relação de contrariedade entre a conduta típica do autor e o ordenamento jurídico, pode ser suprimida, desde de que, no caso concreto, estejam presentes uma das hipóteses previstas no artigo 23 do Código Penal: o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal ou o exercício regular de direito.

O estado de necessidade e a legítima defesa são conceituados nos artigos 24 e 25 do Código Penal, merecendo destaque, neste tópico, apenas o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular de um direito, como excludentes da ilicitude ou da antijuridicidade.

A expressão estrito cumprimento do dever legal, por si só, basta para justificar que tal conduta não é ilícita, ainda que se constitua típica. Isso porque, se a ação do homem decorre do cumprimento de um dever legal, ela está de acordo com a lei, não podendo, por isso, ser contrária a ela. Noutros termos, se há um dever legal na ação do autor, esta não pode ser considerada ilícita, contrária ao ordenamento jurídico.

Um exemplo possível de estrito cumprimento do dever legal pode restar configurado no crime de homicídio, em que, durante tiroteio, o revide dos policiais, que estavam no cumprimento de um dever legal, resulta na morte do marginal. Neste sentido - RT 580/447.

O exercício

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