Direito
TÉCNICO CONTÁBIL
KAROLINE TRIVILIN
DIREITO GERAL
VARGEM GRANDE PAULISTA – SP
2012
Sumário
Pessoa Física ou Natural 3
Pessoa Jurídica 7
Obrigações da Pessoa Jurídica e a Relação da Contabilidade com o Novo Código Civil 12
Bibliografia 17
Pessoa Física ou Natural
Toda pessoa pode ser titular de uma relação jurídica, isto é, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil (artigo 1º do Código Civil). Assim, basta ser humano, tendo nascido com vida, para ter a capacidade ou gozo de direito nas relações jurídicas, isso Chama-se personalidade.
Inicio da Personalidade Afirmar que o homem tem personalidade é o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos. Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida, conforme determina o artigo 2º do Código Civil. Embora a personalidade civil da pessoa comece a partir do nascimento com vida, a lei põe a salvo, desde a concepção os direitos do nascituro. Pode-se afirmar que o nascituro possui personalidade jurídica apenas formal, que lhe permite proteção aos seus direitos personalíssimos, referentes à sua existência como ser humano em potencial; ao nascer com vida, adquire também a personalidade jurídica material, com os respectivos direitos patrimoniais e obrigacionais. Portanto, para que o ser humano tenha personalidade, basta que ter nascido com vida, não importa o lapso de tempo, ou seja, a personalidade inicia-se com o nascimento com vida, ainda que o recém-nascido venha a falecer instantes depois.
Nascituro Nascituro é o ser já concebido, mas que ainda se encontra no ventre materno. A lei não lhe concede personalidade, a qual será conferida se nascer com vida, porem põe a salvo, seus direitos desde a concepção. Como afirma a doutrina,