Direito

1006 palavras 5 páginas
1 - A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA PODE SER CLASSIFICADA COMO? escrita, legitima, rígida.. etc.

2- TODA CONSTITUIÇÃO ESCRITA É RIGIDA? não. a fato de ela ser escrita está relacionado quanto a sua forma, e de ser regida quanto a sua estabilidade, logo, não há o que comparar

3- O QUE VEM SER UMA CONSTITUIÇÃO CLASSIFICADA, QUANTO À ESTABILIDADE, COMO SEMI-RIGIDA? HÁ EXEMPLOS? semirrígido se diz da forma como se é alterada a constituição, isto é, há clausulas que podem ser alteradas com mais facilidade que outras, e sua alteração dá-se pelos mesmos meios que as Leis Ordinárias

4-É CORRETO DIZER QUE UMA CONSTITUIÇÃO RÍGIDA NÃO PODE SER OBJETO DE EMENDA? claro que não! afinal, toda constituição que é alterada através de emenda torna-se rígida. pois ementa é um objeto mais dificultoso, fazendo com que a existência da emenda classifique a constituição como rígida!

5- AFIRMA-SE QUE: "UMA CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL É AQUELA QUE SOMENTE ADMITE A SUA REFORMA POR MEIO DE EMENDA. a resposta anterior mostra que não. mas falando de flexibilidade: a forma com que a constituição é alterada é a mesma forma que se alteram Leis Orgânicas (por exemplo: art. do código civil), logo o valor da norma constitucional é igual a do C.C.

6- HÁ LIMITE PARA O EXERCICIO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO?
Não! por se originário ele é incondicionado e ilimitado, salvo exceção do não retrocesso social

7- PORQUE SE DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA ADMITE A CLASSIFICAÇÃO DE SUPER-RÍGIDAS vou tentar explicar: o Alexandre de Morais, autor da teoria do super rígido, diz que a nossa constituição de 88 é super rígida. o que ele fez? juntou conteúdo + estabilidade = conteúdo = clausulas pétreas (exemplo: art. 5º) estabilidade = forma com que se altera a nossa constituição (art. 60 + 3º ADCT) enfim ele diz que por mais que possamos emendar a nossa constituição, há artigos nela que não se alterarão, chamados de imutáveis. o art. 5º por exemplo trata de igualdade social e direitos

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