Direito

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CC 2002 > Lei Federal nº 10.406, de 10/01/2002 > vacatio legis Art. 2.044. Este Código entrará em vigor 1 (um) ano após a sua publicação > Revogação (ab-rogação / derrogação) Art. 2.045. Revogam-se a Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei no 556, de 25 de junho de 1850.

Direito Civil

Programa de Direito Civil Revisão teórica e exercícios.

Durante o Estado Liberal o Direito Civil se distanciava do Direito Constitucional > predomínio do patrimônio (regras patrimoniais) em detrimento da pessoa (regras da personalidade) Com a passagem para o Estado Social o Direito Civil se aproximou do Direito Constitucional > predomínio das regras inerentes à pessoa humana sobre as regras patrimoniais

Direito Civil passa por uma fase de publicização (intervenção estatal nas relações privadas) e constitucionalização (fortalecimento dos princípios e valores constitucionais sobre o direito privado) do direito privado Fenômeno da Despatrimonialização e da Repersonalização.

Princípios que informam o Código Civil de 2002: Eticidade, Socialidade e Operabilidade. Eticidade > busca valores éticos (boa-fé, justa causa, equidade, função social dos contratos, probidade etc) >afastando-se do formalismo. Socialidade > busca da justiça social e da solidariedade > menor importância do individualismo e do patrimonialismo > predomina os valores coletivos > o CC busca um sentido social em sua aplicação (fim social da propriedade etc) Operabilidade > o CC deve ser efetivo, operacionalizar, aplicarse > simplifica-se conceitos > ampliam-se as hipóteses de cláusulas gerais

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Direito Civil > pertence ao ramo do direito privado (embora contenha o CC muitas disposições de ordem pública, ex: direito de família e sucessões) > disciplina as relações entre particulares CC 1916 Foco (+) Patrimônio (ter) (-) Pessoa (ser) CC 2002 Foco (-)

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