Direito

571 palavras 3 páginas
A Emenda Constitucional nº 66 de 13/07/10, alterou a redação do artigo 226, §6º da CFRB/88: - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, pela via da separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos. Com a nova redação: - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio - .
De logo, problematiza a doutrina nacional – haja vista ainda a jurisprudência não ter se manifestado sobre o assunto – a exclusão ou não do instituto exterminador da sociedade conjugal, qual seja, a separação judicial.
Coloquemos os principais aspectos divergentes. A doutrina pró-separatista fundamenta-se em argumentos tais como: a separação não acabou, pois a redação dada pela PEC 28 ao §6º do art. 226 da Constituição Federal não revoga a lei infraconstitucional, além de não haver manifesta inconstitucionalidade na separação; a nova redação apenas eliminou as condições impostas à obtenção do divórcio, isto é, o lapso temporal de 1 ano da separação judicial, ou 2 anos da separação factual; a inexistência da separação judicial inviabiliza a ação de separação de corpos, a perda do direito de usar o sobrenome do outro cônjuge, e a discussão sobre a guarda dos filhos e a prestação de alimentos consoante previsões em artigos 1.702 e 1.704 do Código Civil Pátrio; ainda que se mantenha a separação judicial, prescinde o divórcio dos lapsos temporais das duas modalidades de separação; sem a separação não será possível a reconciliação do Casal. Paulo Lôbo,1seguidor da corrente doutrinária que entende extinto o instituto da separação judicial, destaca que, embora alguns autores defendam a manutenção da separação em razão das normas constantes no Código Civil acerca da matéria não terem sido expressamente revogadas, tal tese não se sustenta, uma vez que a Lei nº 10.406/2002 regulamentava a separação de acordo com os prazos previstos na Constituição Federal, prazos estes não mais existentes.
Acrescenta ainda o nobre

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