Direito
GRADUAÇÃO EM DIREITO 2012.1
DIREITO PENAL 1 PARTE GERAL
QUESTÕES SOBRE DIREITO PENAL
NATAL
2012
LEGÍTIMA DEFESA 1) O que é legítima defesa?
A Utiliza-se dos meios necessários que dispõem no momento desde que moderadamente para proteger o de injusta agressão o bem jurídico de si ou de terceiro. 2) Quais os seus requisitos?
1.reação a uma agressão injusta, atual ou iminente
2.defesa de direito próprio ou alheio
3.repulsa com os meios necessários
4.uso moderado de tais meios
5.conhecimento da agressão e vontade de defender. 3) Quais as suas espécies?
Principais espécies de legítima defesa:
- Legítima defesa subjetiva: é o excesso cometido por um erro plenamente justificável.
- Legítima defesa sucessiva: é a repulsa contra o excesso.
- Legítima defesa putativa (imaginária)
É a suposição errônea (erro de tipo ou de proibição) da existência da legítima defesa, pairando no mundo do imaginário do agente. Seus fundamentos são: * animus defendendi; * consideração errônea do agente de existência de circunstância de perigo atual. * perigo imaginário. * suposta ofensa injusta. * desnecessidade da proporcionalidade.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO 1) Em que consiste o exercício regular de direito?
O exercício regular de direito pode ser pro magistratu , que são situações em que o Estado não pode estar presente para evitar a lesão ao bem jurídico ou recompor a ordem pública. Como pode ser também Direito de castigo, que consiste na educação e no exercício do poder familiar.
2) Qual o requisito subjetivo para que se configure essa excludente?
Conhecimento da situação de fato justificante (subjetivo).
3) Quais as hipóteses que configuram ou não exercício regular de direito?
Iintervenções médicas ou cirúrgicas: constituem exercício regular de direito. Contudo, para que exista a mencionada descriminante, é indispensável o consentimento do paciente ou de seu