Direito

586 palavras 3 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS-MT

JOÃO MALAQUIAS, brasileiro, casado, portador do CIRG n.º 678.098 SSP/SP e do CPF n.º 456.098.123-09, residente e domiciliado em Curitiba - PR, na Rua Pisante, 55, Centro, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua Duque de Caxias, nº 1472, Bairro Centro, Cidade de Rondonópolis, MT, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

RECONVENÇÃO À AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de LIMINAR,

por seu procurador, nos autos da ação de que lhe move, vem, com fundamento no art. 315 do Código de Processo Civil, reconvir ao demandante, e o faz expondo e requerendo o seguinte:
1. Pretende o demandante indenização no valor de R$ 25.000,00.
2. Em verdade, outros são os fatos e o direito, como se passa a expor:
O Demandante alega possuir fotografias de vários pontos de sua propriedade hora pisoteada. Contudo, esta alegação não tem um mínimo de fundamento, pois o mesmo não tem comprovação da causa do evento. Nem sequer pode ele precisar a quantidade de animais que ocasionaram o fato e quando o evento foi ocorrido.
Conforme mencionado não se pode comprovar através de meras fotografias o que se tem são imagens de partes da propriedade pisoteadas, sem comprovação da origem ou do tipo do animal ou do detalhamento dos danos.
A lei adjetiva processual, determina pelo art. 282 e 283 do CPC, reza quais são os requisitos da petição inicial, transcrevemos: "Art. 282 - A petição inicial indicará: ... III - Os fatos e os fundamentos do pedido;IV - O pedido, com suas especificações"; "Art. 283 - A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.

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