Direito

576 palavras 3 páginas
PROVAS ILÍCITAS E ILEGÍTIMAS

O artigo 157 do Código de Processo Penal, depois da reforma com a Lei 11.690/2008, passou a ter nova redação:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
Por força do princípio da verdade processual, que consiste na verdade (probatória), o que importa para o processo penal é a descoberta da verdade dos fatos, ou seja, o que importa é demonstrar o que realmente aconteceu, mas nem tudo é válido para atingir tal verdade. Existe um princípio chamado, princípio da liberdade de provas: do princípio da verdade processual deriva o princípio da liberdade de provas, que não é absoluto. Nem tudo que possa ser útil para a descoberta da verdade, pode ser usado legalmente.
O direito à prova conta, efetivamente, com várias limitações. Com efeito, a prova deve ser pertinente; a prova deve ser lícita; devem ser observadas várias restrições legais: art. 207 (direito ao sigilo), 479 (proibição de leitura de documentos ou escritos não juntados com três dias de antecedência) etc.; e ainda não se pode esquecer que temos também no nosso ordenamento jurídico várias vedações legais e constitucionais. Temos também em nosso ordenamento a proibição à provas cruéis, desumanas ou torturantes, porque inconstitucionais, também não valem. Não é admitida a confissão mediante tortura, por exemplo.
Prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção. Impõe-se observar que a noção de prova ilícita está diretamente vinculada com o momento da obtenção da prova (não com o momento da sua produção, dentro do processo).
O tema das provas ilícitas tem total afinidade com o dos direitos fundamentais da pessoa.

§1º São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas , salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser

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