Direito

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http://www.ibdfam.org.br/novosite/imprensa/noticias-do-ibdfam/detalhe/4979

Alteração do regime de bens
13/03/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou pela possibilidade de alteração de regime de bens no caso de divergência conjugal quanto à vida financeira da família. Os cônjuges se casaram em comunhão parcial de bens. O marido iniciou atividade societária no ramo de industrialização, comercialização, importação e exportação de gêneros alimentícios, o que, na visão da esposa, constitui grave risco para o patrimônio do casal. Para comentar a decisão convidamos o presidente do IBDFAM Bahia, Alberto Raimundo Gomes dos Santos. Para ele, “a flexibilidade autorizada pela legislação atual contribui para que assuntos patrimoniais não passem a interferir em outros de cunho afetivo do casal, privilegiando a manutenção do afeto entre as partes, transformando-o no único motivo para a extinção do vínculo conjugal e convivencial e no preceito basilar de perpetuação destas relações”.

O senhor vê a possibilidade de alterar o regime de bens tanto no casamento como na união estável como um avanço para o Direito de Família?

A inovação encampada no texto do novo Código Civil (prevista no art. 1.639, par. Segundo) consubstancia mais uma forma de efetivação e valorização do afeto como mola propulsora das relações familiares. A partir da autorização conferida pelo Diploma Civil pretende-se manter incólume o laço afetivo formado entre aqueles que resolvem unir-se através do vínculo matrimonial ou do enlace convivencial, sendo, inevitavelmente, um avanço para o ramo familiarista do Direito. A falta de previsão no Código de 1916 impossibilitava esta alteração, perpetuando as opções realizadas no momento da convolação das núpcias, ou mesmo anteriormente, servindo, constantemente, de fundamento para as desavenças perpetradas no seio familiar, que conduziam, consequentemente, ao término da relação. Quero

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