Direito

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1. Distinguir Direito público de Direito privado Direito público: é constituído pelo conjunto de normas que regulam as relações em que intervenha o Estado ou qualquer ente público dotado de supremacia, isto é, desde que investido de imperium (poder supremo) Direito privado: é constituído pelo conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre os cidadãos, ou entre estes e o Estado ou qualquer ente público, mas desde que desprovidos do seu imperium. 2. Proceder á aplicação das normas do Direito público e Direito privado No campo da aplicação do Direito, é importante distinguir se a norma é de Direito público ou de Direito privado, para saber se a pretensão resulta de uma relação de Direito público ou de Direito privado e assim se determinar qual o tribunal que a pode julgar. 3. Conhecer a Noção de Estado e os seus elementos fundamentais Estado é uma sociedade fixa num determinado território onde se organizou politicamente instituindo um poder político autónomo. O Estado é a forma mais importante da sociedade através da qual se organizam os Homens sobre a Terra. Os elementos fundamentais do estado são: a comunidade ou povo (conjunto de sujeitos cidadão ou nacionais de cada Estado, o povo é o corpo social sobre o qual o Estado exerce o seu poder); o território (território terrestre, aéreo e marítimo); poder político (é uma faculdade exercida por um povo de, por autoridade própria, instituir órgãos que exerçam com relativa autonomia a jurisdição sobre um território, nele criando e executando normas jurídicas usando para efeitos os necessários meios de coação). 4. Distinguir Estado de Nação Estado é uma sociedade fixa num determinado território onde se organizou politicamente instituindo um poder político autónomo. O Estado é a forma mais importante da sociedade através da qual se organizam os Homens sobre a Terra. Nação é uma comunidade estável de Natureza cultural, com uma identidade de origem étnica, de língua,

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