DIREITO

610 palavras 3 páginas
Desde 2007, é possível a realização do divórcio consensual em cartório, sem necessidade de qualquer homologação judicial. O que devemos saber acerca desse procedimento?
Filhos
O divórcio consensual somente poderá ser realizado em cartório caso o casal não tenha filhos menores ou incapazes (art. 1.124-A do CPC). Na hipótese de que possua filhos nesta condição, o divórcio somente se realiza pela via judicial.
Presença de advogado
Para a realização do divórcio em cartório, é imprescindível a presença de um advogado (art. 1.124-A, § 2º do CPC), o qual não poderá ser indicado pelo cartório (art. 9º da Resolução nº 35/2007 do CNJ). O advogado poderá representar ambas as partes, ou seja, não é necessária a presença de um advogado diferente para cada parte.

Separação de bens e pensão alimentícia
Na escritura pública de divórcio deverão constar as disposições relativas à partilha dos bens do casal e à pensão alimentícia. Importante observar que essas disposições não são obrigatórias, pois o cônjuge poderá abrir mão de sua pensão alimentícia. Deve-se prestar muita atenção a isso, pois a renúncia ao recebimento da pensão não poderá ser revogada, ou seja, não vale mudar de ideia depois, a não ser que haja concordância da outra parte.
Nome de solteiro ou nome de casado
Além das disposições relativas à separação de bens e à pensão alimentícia, a escritura pública do divórcio também estabelecerá se o cônjuge irá retornar ao seu nome de solteiro ou se irá permanecer com o nome adotado em seu casamento. Note-se que é direito do cônjuge escolher isso.
Pagamento de taxas e emolumentos
Todo serviço prestado pelo cartório é pago, de acordo com a sua tabela de taxas e emolumentos. No entanto, caso o casal que deseja se divorciar não possua condição econômica para arcar com esse custo, poderão ser liberados de pagar esse valor, mediante simples declaração (art. 1.124-A, § 3º do CPC e art. 7º da Resolução nº35/2007 do CNJ).

Documentos necessários e procedimento
Para a

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