Direito

831 palavras 4 páginas
1 - É a relação jurídica estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste em prestação de dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Os direitos obrigacionais são diferentes dos direitos reais; os titulares deste exercem um poder imediato sobre determinada coisa. Os titulares daqueles não, porque a responsabilidade é pessoal.
2 - As obrigações alternativas podem ser chamadas também de disjuntivas. Salientamos que também se trata de uma obrigação composta ou complexa, por possuir dois ou mais objetos. Contudo, nesse caso, diferentemente da obrigação cumulativa, temos dois ou mais elementos objetivos ligados pela disjuntiva ou, vale dizer, o devedor se obriga a realizar uma das prestações postas na obrigação.
3 - A obrigação cumulativa poderá ser uma obrigação de dar, de fazer ou de não fazer. É o caso, por exemplo, em que Júlio se obrigue a entregar a Pedro uma bicicleta e um animal de carga. A obrigação somente estará cumprida com o cumprimento cumulado dos objetos. Perceba-se que os objetos são ligados pela conjuntiva. E, motivo pelo qual trata-se de uma obrigação conjuntiva ou cumulativa.

4 -A obrigação de dar coisa certa consiste num vínculo que obriga a entrega ou a restituição pelo devedor de uma coisa específica, individualizada, qualificada, exclusiva, não sendo o credor obrigado a aceitar outra no lugar dela, ainda que de maior valor. Esta garantia é dada ao credor pelo Código Civil (art. 863): "O credor de coisa certa não pode ser obrigado a receber outra, ainda que mais valiosa".A obrigação de dar coisa incerta caracteriza-se pela existência de um vínculo entre credor e devedor, através do qual este deve para aquele uma coisa não específica, não considerada em sua individualidade. Mas esta coisa deve ter definida pelo menos o gênero (espécie a qual ela pertence, por exemplo: um cavalo, um carro, um computador, etc) e a quantidade. Assim, se A deve para B um cavalo de determinada raça, não importa a B a cor ou o comportamento do animal, importa

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